Os exames médicos obrigatórios para funcionários são regulamentados pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

De acordo com esta norma, pode-se dizer, resumidamente, que os exames médicos devem ser realizados nas seguintes ocasiões:

  • antes da admissão do empregado;
  • periodicamente;
  • mudança de função, quando a nova ocupação exponha o trabalhador a agente de risco;
  • quando do retorno ao trabalho após afastamento por período igual ou superior a 30 dias por motivos de doença, acidente ou parto;
  • quando da demissão do empregado.

A periodicidade dos exames médicos obrigatórios pode ser alterada pela empresa, de acordo com os riscos ocupacionais da atividade desenvolvida. Nesse caso, a empresa deve elaborar um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que deve ser aprovado pelo órgão regional do MTE.

Os exames médicos obrigatórios devem ser realizados por médicos habilitados em Medicina do Trabalho. O custo dos exames é de responsabilidade da empresa.

A importância dos exames médicos obrigatórios

Os exames médicos obrigatórios são importantes para garantir a segurança e a saúde dos funcionários. Eles permitem identificar possíveis problemas de saúde que podem ser agravados pelo trabalho, bem como prevenir doenças ocupacionais.

Os exames médicos obrigatórios também são importantes para a empresa, pois ajudam a reduzir os custos com afastamentos por doença ou acidente. Então, não deixe passar a data prevista para os exames de seus colaboradores!