O abandono de emprego se caracteriza pela ausência do funcionário no condomínio por mais de 30 dias consecutivos.

O empregador, ao constatar que o funcionário está ausente por esse período, deverá convocá-lo para justificar as suas faltas por correspondência registrada ou pessoalmente. Caso o funcionário não compareça estará caracterizado o abandono de emprego.

A notificação poderá ser feita pelo correio com AR, telegrama ou pelo Cartório de Títulos e Documentos.