É muito comun que o empregador tenha dúvidas sobre o processo de demissão do funcionário. Este post lista algumas das dúvidas mais comuns de nossos clientes.

Quando um empregado que está cumprindo aviso prévio e pratica irregularidades no trabalho, qual penalidade pode ser aplicada?

Independentemente de estar cumprindo aviso prévio, o empregado que cometer irregularidades na prestação de serviços está sujeito às sanções disciplinares, que poderão variar entre advertência e suspensão, podendo ainda implicar na rescisão do contrato por justa causa no caso de reincidência ou dependendo da gravidade da irregularidade.

O que fazer se o empregado demitido, se negar a receber as verbas devidas?

Se o empregado se recusar a receber as verbas trabalhistas, depositar na conta dele, se não tiver conta, fazer consignação em juízo, para que a Justiça do Trabalho entenda que você cumpriu com sua obrigação.

É possível cancelar o aviso prévio, após o empregado ser comunicado?

O aviso prévio é a informação à outra parte que o contrato de trabalho terminou, é possível desistir sim, mas como o contrato de trabalho tem que ter aceitação das duas partes, o avisado tem que concordar com o cancelamento do aviso prévio.

Qual é o prazo para pagamento das verbas rescisórias do contrato de trabalho?

De acordo com o parágrafo 6º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, o pagamento das parcelas constantes do instrumento da rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

  • até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato;
  • até o décimo dia, contado do dia da notificação referente à demissão, quando da ausência do aviso-prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.