A CIPA é uma comissão formada por representantes dos trabalhadores e do empregador, com o objetivo de identificar os riscos no ambiente de trabalho e propor medidas de prevenção. A comissão também é responsável por divulgar as normas de segurança e saúde no trabalho e promover a conscientização dos trabalhadores sobre esses temas.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, tem como finalidade a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

As atribuições da CIPA são definidas pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), do Ministério do Trabalho e Emprego.

Entre as principais atribuições da CIPA estão:

  • Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos;
  • Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
  • Participar da implementação e do controle da SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho);
  • Realizar, anualmente, treinamento para os trabalhadores eleitos para a CIPA;
  • Investigar acidentes e doenças do trabalho;
  • Acompanhar e avaliar as medidas de prevenção implantadas;
  • Divulgar as normas de segurança e saúde no trabalho.

A CIPA é uma importante ferramenta para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho. A comissão atua na promoção da segurança e saúde dos trabalhadores, contribuindo para a melhoria das condições de trabalho e para a redução dos custos das empresas com acidentes e doenças.

No Brasil, a CIPA é obrigatória para todas as empresas, públicas ou privadas, com 10 ou mais trabalhadores.